O quadro social da CHAMAELEON é composto pelos sócios efetivos, formados por pessoas físicas que estejam em pleno gozo de seus direitos civis e que tenham livre disposição de seus bens, e sócios não efetivos (colaboradores eventuais). O candidato adquire a qualidade de sócio pela sua inscrição em ficha cadastral da Organização, aprovada pela Diretoria, obrigando-se a cumprir o Estatuto e Regimento Interno da Chamaeleon.
São direitos somente dos sócios efetivos e quites com suas obrigações sociais:
a) votar e ser votado para cargos eletivos;
b) tomar parte nas Assembléias Gerais.
Os sócios efetivos terão prioridade na participação em todas as ações empreendidas pela OSCIP, remuneradas ou não, podendo submeter à apreciação da Diretoria seus próprios projetos que, após a análise da sua viabilidade, oportunidade e adequabilidade poderão ser executadas pela Organização.
Além disso, os sócios efetivos poderão receber descontos especiais para a participação em cursos e eventos promovidos ou apoiados pela ONG. O sócio efetivo receberá:
- Carteira de registro de Sócio Titular;
- Brindes exclusivos
- Informativo eletrônico da OSCIP;
- Convites para eventos;
- Relatório Anual com demonstrativo financeiro;
- Direito exclusivo na participação em concursos e/ou sorteios especiais promovido pela OSCIP para a equipe de Sócios Titulares;
- Serviço de atendimento exclusivo aos Sócios Titulares.
Para tornar-se sócio efetivo do Instituto Chamaeleon, o interessado deverá preencher a Ficha cadastral da Organização, aprovada pela Diretoria, devendo recolher, a título de colaboração, a cota de R$ 80,00 (oitenta reais) por semestre.
Para tornar-se Empresa Responsável Social, a organização ou empresa interessada irá preencher a Ficha Cadastral da Organização, aprovada pela Diretoria, devendo recolher, a título de colaboração, uma das seguintes cotas:
Empresa Responsável Social 1 Estrela:
De R$ 250,00(duzentos e cinqüenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por semestre.
- Selo Virtual – Empresa Responsável Social
- Selo Impresso – Empresa Responsável Social
- Visita institucional dos colaboradores da empresa.
Empresa Responsável Social 2 Estrelas:
De R$ 501,00(quinhentos e um reais) a R$ 1.000,00 (hum mil reais) por semestre.
- Selo Virtual – Empresa Responsável Social
- Selo Impresso – Empresa Responsável Social
- Visita institucional dos colaboradores da empresa e realização de uma palestra sobre Responsabilidade Social.
- Divulgação da parceria nas mídias sociais.
Empresa Responsável Social 3 Estrelas:
De R$ 1001,00(hum mil e um reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por semestre.
- Selo Virtual – Empresa Responsável Social
- Selo Impresso – Empresa Responsável Social
- Visita institucional dos colaboradores da empresa e realização de uma palestra sobre Responsabilidade Social.
- Divulgação da parceria nas mídias sociais.
- Convites para participação como Empresa Responsável Social em eventos para apresentação da empresa.
Empresa Responsável Social 4 Estrelas:
De R$ 2.501,00(dois mil quinhentos e um reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por semestre.
- Selo Virtual – Empresa Responsável Social
- Selo Impresso – Empresa Responsável Social
- Visita institucional dos colaboradores da empresa e realização de uma palestra sobre Responsabilidade Social.
- Divulgação da parceria nas mídias sociais.
- Convites para participação como Empresa Responsável Social em eventos para apresentação da empresa.
- Entrega de uma placa de Empresa Responsável Social com a presença e divulgação das mídias sociais.
Empresa Responsável Social 5 Estrelas:
Acima de R$ 5.001,00 (cinco mil e um reais) por semestre.
- Selo Virtual – Empresa Responsável Social
- Selo Impresso – Empresa Responsável Social
- Visita institucional dos colaboradores da empresa e realização de uma palestra sobre Responsabilidade Social.
- Divulgação da parceria nas mídias sociais.
- Convites para participação como Empresa Responsável Social em eventos para apresentação da empresa.
- Entrega de uma placa de Empresa Responsável Social com a presença e divulgação das mídias sociais.
- Divulgação com reportagem sobre a empresa em revistas do terceiro setor.
As empresas podem financiar a OSCIP por meio das leis de incentivos fiscais (Rouanet, FUMCAD e outras) e deduzir o valor do investimento social do imposto de renda devido. As doações à Entidades de Utilidade Pública como é o caso da Chamaeleon, podem ser deduzidas do imposto de renda até o limite de 2% do lucro operacional antes computada a sua dedução, conforme lei 9.249 artigo 13 § 2º incisos I e III.